Lei Municipal 441/01-Laudo Estrutural- Santos/SP

Imóveis com mais de uma unidade habitacional e condomínios devem passar por vistoria preventiva regularmente, com elaboração de laudos. Quando o fiscal da Prefeitura intima o proprietário a apresentar o laudo, ele tem 24 horas para entregar a documentação no Poupatempo, tudo de acordo com a Lei Complementar 441, de 2001.

“O laudo deve abranger a edificação como um todo, incluindo marquises”, explica o engenheiro Dilson Miyahira, da Secretaria de Infraestrutura e Edificações (Siedi). A multa para quem não cumpre a medida de segurança é de R$ 5 mil. E quem não paga tem o débito inscrito na Dívida Ativa.

fonte: https://www.santos.sp.gov.br