Sim, pode!
Mas antes de iniciar por esse caminho é necessário atentar-se para a real gravidade, comprovação de fatos e que preceitos sejam seguidos pelo condomínio, evitando problemas ainda maiores.
Lembramos que condômino é aquele que possui a propriedade de um apartamento de um prédio. Então, se o condômino é proprietário como pode ser expulso de seu bem?
Ultimamente temos visto várias situações de pessoas perdendo o controle e realizando atos de racismo, falta de respeito e até covardia para com outros moradores, empregados e síndicos de prédios. Há casos que inicia-se gratuitamente, sem sequer haver uma comprovada motivação.
Muitos episódios tornaram-se públicos e divulgados pela mídia. O mais recente caso foi julgado e a sentença da Juíza foi publicada nessa semana.
Inicialmente o condomínio deliberou em assembleia pela expulsão da condômina aposentada, moradora da Barra Funda, bairro da cidade de São Paulo/SP, que, juntamente com seu filho, fez ataques racistas contra outro morador do edifício. Com o seguimento da questão pelas vias judiciais, a Justiça determinou e foi publicado no dia 16/7/24 que a condômina deixe o prédio em um prazo de 90 dias, contando da data da publicação.
A Juíza disse em sua sentença que o comportamento antissocial da condômina restringe o direito de propriedade dos demais condôminos do edifício.
A condômina expulsa não perde o direito da propriedade, podendo alugar seu imóvel ou mesmo vende-lo e ainda poderá recorrer da decisão.