Resolução sobre piscinas de uso coletivo

Em 24/06/25 foi publicada no Diário Oficinal da União a Resolução nº 332, do Conselho Federal de Química, que trata sobre a obrigatoriedade de responsável técnico para tratamento da água de piscinas coletivas, exigindo agora laudo e ART.

O condomínio deve contratar uma empresa especializada nessa atividade, que conte com um químico responsável, funcionário ou parceiro, que emitirá a documentação necessária a demonstrar sua regularidade. 

Caso a empresa escolhida pelo sindico não tenha esse profissional, caberá então ao condomínio providenciar a contratação de um químico para atestar a qualidade e emitir o laudo anualmente.

A fiscalização pode ocorrer pelo conselho da categoria, inicialmente de maneira a orientar aos síndicos, mas poderá também encaminhar para à vigilância sanitária municipal o caso. 

Na ausência dessa documentação comprobatória do acompanhamento técnico, o condomínio poderá ser autuado pela Prefeitura e até ter a piscina interditada.

Assim, sugerimos:

  • Verifique junto a empresa/profissional que presta serviços ao seu condomínio;
  • Nunca utilize os colaboradores orgânicos ou terceirizados de seu edifício para esse tipo de serviço;
  • Providencie regularização, caso seu prédio não esteja de acordo com a regulamentação;
  • Deixe afixada em local visível e próximo à piscina a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
  • Consulte a resolução na íntegra: https://cfq.org.br/resolucoes/resolucao-no-332-de-24-de-junho-de-2025/

Caso haja dúvidas, conte conosco.

Nosso maior bem é servi bem.