Em 24/06/25 foi publicada no Diário Oficinal da União a Resolução nº 332, do Conselho Federal de Química, que trata sobre a obrigatoriedade de responsável técnico para tratamento da água de piscinas coletivas, exigindo agora laudo e ART.
O condomínio deve contratar uma empresa especializada nessa atividade, que conte com um químico responsável, funcionário ou parceiro, que emitirá a documentação necessária a demonstrar sua regularidade.
Caso a empresa escolhida pelo sindico não tenha esse profissional, caberá então ao condomínio providenciar a contratação de um químico para atestar a qualidade e emitir o laudo anualmente.
A fiscalização pode ocorrer pelo conselho da categoria, inicialmente de maneira a orientar aos síndicos, mas poderá também encaminhar para à vigilância sanitária municipal o caso.
Na ausência dessa documentação comprobatória do acompanhamento técnico, o condomínio poderá ser autuado pela Prefeitura e até ter a piscina interditada.
Assim, sugerimos:
Consulte a resolução na íntegra: https://cfq.org.br/resolucoes/resolucao-no-332-de-24-de-junho-de-2025/
Nosso maior bem é servi bem.